O prefeito Marcelo Crivella, RJ, determinou que todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo da cidade passem a ser preferenciais aos idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), gestantes, a pessoas acompanhadas com crianças de colo, a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nesta condição incluídas as obesas que apresentem dificuldade de locomoção, e a pessoas com deficiência mental.
O Rio passa a ser uma das primeiras capitais do país a adotar tal medida, que faz parte do decreto nº 45.682, publicado na edição desta terça-feira (26/02) do Diário Oficial do Município.
O decreto dá 30 dias de prazo para que as empresas de transporte público que operam os modais municipais coloquem nos veículos avisos de advertência à preferência dos assentos.
Nos casos de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, para ter a preferência, o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e laudo médico atestando sua condição especial.
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório. O condutor do veículo deverá acionar a Guarda Municipal ou agente de segurança pública ou privada competente para fazer valer a legislação.
Seja solidário e ceda o lugar! 🚉— Prefeitura do Rio (@Prefeitura_Rio) 28 de fevereiro de 2019
Todos os assentos agora serão preferenciais. Autistas, pessoas com deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com crianças de colo. #PrefeituraRIO pic.twitter.com/owGuCdtD2E
Para baixar o decreto, o prefeito Marcelo Crivella levou em consideração a Lei Orgânica do Município, a Lei federal nº 10.048, a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro